STF Incompetente para Julgar sem Foro: Casos Lula, Bolsonaro e Outros
A incompetência do STF para julgar sem foro privilegiado está no centro do debate jurídico desde o julgamento do HC 193.726, envolvendo o ex-presidente Lula. Nesse precedente, o STF reconheceu que a 13ª Vara Federal de Curitiba era incompetente para julgar ações sem vínculo direto com a Petrobras. Todos os atos foram anulados, e os processos enviados para Brasília. Por isso, a atuação do Supremo sem a devida prerrogativa ganhou destaque.
STF incompetente para julgar sem foro privilegiado: conceito e limites
O foro por prerrogativa de função é uma exceção prevista na Constituição. Ele aplica-se apenas a quem exerce determinado cargo. No entanto, essa prerrogativa não é pessoal nem vitalícia: cessa com o término do mandato.
Conforme entendimento fixado no HC 193.726, a interpretação deve ser restritiva. Logo, sem a função, o STF não tem competência legal para julgar o caso. Isso reforça a importância de se respeitar o princípio do juiz natural.
O voto do Ministro Luiz Fux e os limites constitucionais
O Ministro Luiz Fux foi categórico: “A Constituição não autoriza o Supremo a se tornar um tribunal universal para qualquer caso de repercussão política ou midiática.”
Assim sendo, qualquer ampliação da competência do STF, fora das hipóteses constitucionais, viola o art. 5º, LIII da CF. Dessa forma, compromete-se o processo justo e legítimo.
HC do Lula: marco contra a competência irregular
No HC 193.726, o STF declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, por ausência de vínculo direto com a Petrobras. Isso anulou todos os atos decisórios, incluindo o recebimento da denúncia.
Além disso, o caso reforça que julgar sem competência definida constitucionalmente gera nulidade absoluta. A decisão fortalece o respeito ao juiz natural.
O caso Bolsonaro e a atuação do STF sem foro
O ex-presidente Jair Bolsonaro, atualmente sem mandato, é alvo de processos que tramitam no STF. Entretanto, o precedente do HC 193.726 e o voto do Ministro Fux mostram que o STF é incompetente para julgar sem foro privilegiado.
Portanto, continuar essas ações na Suprema Corte afronta o devido processo legal e cria precedentes perigosos à segurança jurídica.
Conclusão: STF só pode julgar quem tem foro privilegiado
Casos como o HC de Lula e o tratamento dado a Bolsonaro revelam que o STF não pode julgar sem foro privilegiado. A Constituição é clara quanto aos limites de competência. Ultrapassá-los afronta direitos como o juiz natural, o contraditório e a ampla defesa.
Por isso, no Waldemar Lima Advogados, defendemos a obediência estrita ao critério constitucional de competência. Justiça só se faz com legitimidade e respeito às garantias fundamentais.
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